Capitulo nº 3

O Noivado

O noivado não é mais do que o anúncio público da parte de duas pessoas que afirmam a sua intenção de contrair matrimónio daí a pouco tempo.
É conveniente que os noivos falem com os pais antes de anunciarem o seu casamento. O anúncio do noivado não deve ser tornado público antes de estarem resolvidos quaisquer possíveis obstáculos legais ou religiosos.Por isso, não será sintoma de mau feitio resistir às pressões familiares para atrasar o anúncio de um noivado indesejado. Por outro lado, o noivado também não deverá ser muito longo. O noivado deve anunciar-se quando se saiba (aproximadamente) a data do casamento, que nunca deverá exceder o prazo de um ano.
Se se desejar, o anúncio do noivado poderá fazer-se durante um jantar (melhor do que um almoço) em que se encontrarão os noivos, os pais e os irmãos de ambos, e talvez os avós.
Porém a maneira correcta de proceder é a seguinte: o jovem falará com o pai da rapariga, manifestando-lhe o seu desejo de casar com ela. Sem cair na atitude antiquada de «pedir a mão», o jovem deverá explicar ao pai da namorada quais as suas expectativas laborais, em que local é que pensam fixar residência, etc. Depois disso, os pais do noivo devem escrever aos pais da noiva, quer os conheçam quer não (embora, se se conhecerem, essa carta possa ser substituída por um telefonema). Se algum dos noivos for viúvo ou viúva, deverá escrever aos pais do seu falecido cônjuge antes de anunciar o casamento. A mesma regra de cortesia serve para os divorciados, especialmente se se mantiver uma relação amistosa.
Se, por qualquer motivo, o noivado se romper depois de anunciado, é costume ser a mãe da noiva a fazer a comunicação. Contudo, hoje em dia, é corrente que sejam ao próprios afectados a comunicar a ruptura aos parentes e amigos. A tradição diz que, depois da ruptura, os noivos devolvem os presentes que trocaram entre si durante o noivado
Um último conselho: embora a ruptura lhe seja insuportável, não o demonstre. Aceite a vontade do outro em romper e não transforme o seu núcleo de relações comuns em dois bandos a odiarem-se de morte (gritando respectivamente que a culpa é dele, ou a culpa é dela).


Capitulo nº 2

Primeira Comunhão

De uma maneira geral, são válidas as mesmas regras que citámos para o baptizado.
É preciso ter em conta que na celebração deste sacramento nem os pais nem nenhum outro convidado têm qualquer papel especial a desempenhar (também não há padrinhos, claro) e que várias crianças fazem a comunhão ao mesmo tempo e que, portanto, a igreja não «pertence» em exclusivo a nenhuma família.
As crianças fazem a sua Primeira Comunhão aos sete ou oito anos, geralmente na Primavera e depois de frequentarem a catequese.
Embora isso ainda tenha muitos adeptos, não creio ser muito adequado o costume de vestir as meninas de pequenas noivas (ou com uma espécie de hábito de noviça, o que ainda é pior) e os meninos com trajes de gala. Com efeito, bastará um traje de cerimónia elegante, mas de uso corrente.
Depois da Primeira Comunhão, também pode oferecer-se uma festa ou almoço. Os padrinhos poderão oferecer um presente.
Continua a ser admissível que os pais mandem imprimir um texto discreto como recordação da data, que oferecerão aos convidados.


Capitulo nº 1.

Baptizados

O baptismo não é apenas uma cerimónia religiosa, é um sacramento. Por esse motivo deve abordar com a máxima seriedade e consciência. Se não for assim, é preferível registar apenas a criança no Registo Civil (o que, de qualquer modo, terá de fazer), limitando-se a dar uma pequena festa privada em sua casa, a fim de festejar o nascimento.
Os pais devem decidir se querem convidar amigos e parentes para a cerimónia. Um baptizado é uma cerimónia de carácter privado e reservado. Por isso basta convidar os avós, os padrinhos, tios e alguns outros parentes e amigos. Nenhum primo em primeiro grau se deverá sentir ofendido por não ser convidado, embora isso dependa muito do relacionamento que tiver com os pais da criança. O grupo que vai assistir ao baptismo reúne-se geralmente à porta da igreja, mas é igualmente habitual que os pais, os padrinhos e os avós cheguem juntos, por terem combinado previamente fazê-lo, levando consigo a criança a ser baptizada.
A figura dos padrinhos tem grande importância no ritual católico do baptismo.
Ser padrinho de uma criança é uma honra. Porém, deverá recusar-se delicadamente tal honra sempre que não se tenha a certeza de se poderem cumprir as obrigações que tal aceitação implica. Os padrinhos são pelo simples facto de aceitarem sê-lo, os pais espirituais do afilhado. A tradição social assinala que na ausência dos pais ou dos avós, os padrinhos serão as pessoas encarregadas de tomar conta de um afilhado órfão.
No que se refere à cerimónia em si, devemos de novo lembrar o carácter recolhido e intimista da mesma. Um baptizado não é um casamento. Por isso é de gosto duvidoso querer (embora com autorização do sacerdote) enfeitar com flores a pia baptismal.
Os avós e os padrinhos podem oferecer presentes à criança (nunca os pais). Os outros convidados poderão igualmente fazê-lo.
Um último conselho: nem os padrinhos nem os avós devem querer impor determinado nome ao menino ou à menina. Tal assunto deve ser resolvido apenas pelos pais.

Para todas as pessoas que venham a ler este pequeno resumo sobre as boas maneiras.
Não é minha intenção dar exemplos, mas sim o que os protocolos mais aconselham.
Cada um deve fazer o que a sua consciência ditar, mas não ferindo o convívio dos outros (convidados).


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