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Capitulo nº 3
O Noivado
O noivado não é mais do que o anúncio público da parte de duas
pessoas que afirmam a sua intenção de contrair matrimónio daí a pouco
tempo. É conveniente que os noivos falem com os pais antes de anunciarem o
seu casamento. O anúncio do noivado não deve ser tornado público antes de
estarem resolvidos quaisquer possíveis obstáculos legais ou religiosos.Por isso,
não será sintoma de mau feitio resistir às pressões familiares para atrasar o
anúncio de um noivado indesejado. Por outro lado, o noivado também não deverá
ser muito longo. O noivado deve anunciar-se quando se saiba (aproximadamente) a
data do casamento, que nunca deverá exceder o prazo de um ano. Se se desejar,
o anúncio do noivado poderá fazer-se durante um jantar (melhor do que um almoço)
em que se encontrarão os noivos, os pais e os irmãos de ambos, e talvez os
avós. Porém a maneira correcta de proceder é a seguinte: o jovem falará com o
pai da rapariga, manifestando-lhe o seu desejo de casar com ela. Sem cair na
atitude antiquada de «pedir a mão», o jovem deverá explicar ao pai da namorada
quais as suas expectativas laborais, em que local é que pensam fixar residência,
etc. Depois disso, os pais do noivo devem escrever aos pais da noiva, quer os
conheçam quer não (embora, se se conhecerem, essa carta possa ser substituída
por um telefonema). Se algum dos noivos for viúvo ou viúva, deverá escrever aos
pais do seu falecido cônjuge antes de anunciar o casamento. A mesma regra de
cortesia serve para os divorciados, especialmente se se mantiver uma relação
amistosa. Se, por qualquer motivo, o noivado se romper depois de anunciado, é
costume ser a mãe da noiva a fazer a comunicação. Contudo, hoje em dia, é
corrente que sejam ao próprios afectados a comunicar a ruptura aos parentes e
amigos. A tradição diz que, depois da ruptura, os noivos devolvem os presentes
que trocaram entre si durante o noivado Um último conselho: embora a ruptura
lhe seja insuportável, não o demonstre. Aceite a vontade do outro em romper e
não transforme o seu núcleo de relações comuns em dois bandos a odiarem-se de
morte (gritando respectivamente que a culpa é dele, ou a culpa é dela).
Capitulo nº 2
Primeira Comunhão
De uma maneira geral, são
válidas as mesmas regras que citámos para o baptizado. É preciso ter em conta
que na celebração deste sacramento nem os pais nem nenhum outro convidado têm
qualquer papel especial a desempenhar (também não há
padrinhos, claro) e que várias crianças fazem a comunhão ao mesmo tempo e
que, portanto, a igreja não «pertence» em exclusivo a
nenhuma família. As crianças fazem a sua Primeira Comunhão aos sete ou oito
anos, geralmente na Primavera e depois de frequentarem a catequese. Embora
isso ainda tenha muitos adeptos, não creio ser muito adequado o costume de
vestir as meninas de pequenas noivas (ou com uma espécie de
hábito de noviça, o que ainda é pior) e os meninos com trajes de gala.
Com efeito, bastará um traje de cerimónia elegante, mas de uso
corrente. Depois da Primeira Comunhão, também pode oferecer-se uma festa ou
almoço. Os padrinhos poderão oferecer um presente. Continua a ser admissível
que os pais mandem imprimir um texto discreto como recordação da data, que
oferecerão aos convidados.
Capitulo nº 1.
Baptizados
O baptismo não é apenas uma cerimónia
religiosa, é um sacramento. Por esse motivo deve abordar com a máxima seriedade
e consciência. Se não for assim, é preferível registar apenas a criança no
Registo Civil (o que, de qualquer modo, terá de
fazer), limitando-se a dar uma pequena festa privada em sua casa, a fim
de festejar o nascimento. Os pais devem decidir se querem convidar amigos e
parentes para a cerimónia. Um baptizado é uma cerimónia de carácter privado e
reservado. Por isso basta convidar os avós, os padrinhos, tios e alguns outros
parentes e amigos. Nenhum primo em primeiro grau se deverá sentir ofendido por
não ser convidado, embora isso dependa muito do relacionamento que tiver com os
pais da criança. O grupo que vai assistir ao baptismo reúne-se geralmente à
porta da igreja, mas é igualmente habitual que os pais, os padrinhos e os avós
cheguem juntos, por terem combinado previamente fazê-lo, levando consigo a
criança a ser baptizada. A figura dos padrinhos tem grande importância no
ritual católico do baptismo. Ser padrinho de uma criança é uma honra. Porém,
deverá recusar-se delicadamente tal honra sempre que não se tenha a certeza de
se poderem cumprir as obrigações que tal aceitação implica. Os padrinhos são
pelo simples facto de aceitarem sê-lo, os pais espirituais do afilhado. A
tradição social assinala que na ausência dos pais ou dos avós, os padrinhos
serão as pessoas encarregadas de tomar conta de um afilhado órfão. No que se
refere à cerimónia em si, devemos de novo lembrar o carácter recolhido e
intimista da mesma. Um baptizado não é um casamento. Por isso é de gosto
duvidoso querer (embora com autorização do sacerdote)
enfeitar com flores a pia baptismal. Os avós e os padrinhos podem oferecer
presentes à criança (nunca os pais). Os outros
convidados poderão igualmente fazê-lo. Um último
conselho: nem os padrinhos nem os avós devem querer impor determinado
nome ao menino ou à menina. Tal assunto deve ser resolvido apenas pelos pais.
Para todas as pessoas que venham a ler
este pequeno resumo sobre as boas maneiras. Não é minha intenção dar
exemplos, mas sim o que os protocolos mais aconselham. Cada um deve fazer o
que a sua consciência ditar, mas não ferindo o convívio dos outros (convidados).
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